Proposição Nº: 12 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Legislativo

Número: 12

Ano: 2026

Data: 09/03/2026

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Reconhecer catadores

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

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Ementa:


RECONHECER OS CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEIS COMO AGENTES AMBIENTAIS NO MUNICIPIO E ESTABELECER DIRETRIZES PARA SUA VALORIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIOAMBIENTAL


PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 012/2026

 

Autor do Projeto: Vereador Leneandro Braga Goulart - Anu do Caparaó

 

RECONHECER OS CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEIS COMO AGENTES AMBIENTAIS NO MUNICIPIO JERONIMO MONTEIRO-ES E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA VALORIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIOAMBIENTAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reconhecidos no âmbito do Município de Jerônimo monteiro - ES os catadores e catadoras de materiais recicláveis como Agentes Ambientais Urbanos, em razão de sua contribuição para:

I – A preservação ambiental;

II – A redução de resíduos sólidos destinados aos aterros;

III – O fortalecimento da economia circular;

IV – A promoção da educação ambiental e da coleta seletiva.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá instituir políticas públicas de valorização dos Agentes Ambientais Urbanos, incluindo:

I – Programas de capacitação técnica e ambiental;

II – Apoio à formação e fortalecimento de cooperativas e associações de catadores;

III – Inclusão prioritária dos catadores em programas municipais de coleta seletiva;

IV – Fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs);

V – Apoio logístico e estrutural para triagem e armazenamento de materiais recicláveis.

 

Art. 3º O Município poderá firmar parcerias com cooperativas, associações e organizações da sociedade civil para:

I – Ampliar a coleta seletiva municipal;

II – Promover educação ambiental junto à população;

III – Fortalecer a cadeia produtiva da reciclagem.

 

Art. 4º Os catadores cadastrados pelo Município poderão participar de programas de incentivo e inclusão produtiva vinculados à gestão de resíduos sólidos.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de até 120 dias.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO-ES, em 09 DE MARÇO DE 2026.

 

Leneandro Braga Goulart         
 Vereador propositor

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer e valorizar os catadores de materiais recicláveis como agentes ambientais fundamentais para a sustentabilidade urbana.

 

Esses trabalhadores desempenham papel essencial na redução de resíduos sólidos, contribuindo diretamente para os objetivos estabelecidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, que incentiva a inclusão socioeconômica dos catadores nas políticas públicas de gestão de resíduos.

 

Além de sua importância ambiental, os catadores representam um importante segmento da economia popular, promovendo a reciclagem, gerando renda e reduzindo custos públicos com destinação de resíduos.

Reconhecê-los como Agentes Ambientais Urbanos é um passo fundamental para fortalecer políticas de coleta seletiva, educação ambiental e economia circular no município.

 

Dessa forma, o projeto busca promover justiça social, sustentabilidade e desenvolvimento econômico local. solicitamos aos nobres vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

Leneandro Braga Goulart         
 Vereador propositor

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