Proposição Nº: 12 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Legislativo
Número: 12
Ano: 2026
Data: 09/03/2026
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Reconhecer catadores
Propositores(as):
Tramitação:
| Data: | Setor: | Observações: |
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| Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
RECONHECER OS CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEIS COMO AGENTES AMBIENTAIS NO MUNICIPIO E ESTABELECER DIRETRIZES PARA SUA VALORIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIOAMBIENTAL
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 012/2026
Autor do Projeto: Vereador Leneandro Braga Goulart - Anu do Caparaó
RECONHECER OS CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEIS COMO AGENTES AMBIENTAIS NO MUNICIPIO JERONIMO MONTEIRO-ES E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA VALORIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIOAMBIENTAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidos no âmbito do Município de Jerônimo monteiro - ES os catadores e catadoras de materiais recicláveis como Agentes Ambientais Urbanos, em razão de sua contribuição para:
I – A preservação ambiental;
II – A redução de resíduos sólidos destinados aos aterros;
III – O fortalecimento da economia circular;
IV – A promoção da educação ambiental e da coleta seletiva.
Art. 2º O Poder Executivo poderá instituir políticas públicas de valorização dos Agentes Ambientais Urbanos, incluindo:
I – Programas de capacitação técnica e ambiental;
II – Apoio à formação e fortalecimento de cooperativas e associações de catadores;
III – Inclusão prioritária dos catadores em programas municipais de coleta seletiva;
IV – Fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs);
V – Apoio logístico e estrutural para triagem e armazenamento de materiais recicláveis.
Art. 3º O Município poderá firmar parcerias com cooperativas, associações e organizações da sociedade civil para:
I – Ampliar a coleta seletiva municipal;
II – Promover educação ambiental junto à população;
III – Fortalecer a cadeia produtiva da reciclagem.
Art. 4º Os catadores cadastrados pelo Município poderão participar de programas de incentivo e inclusão produtiva vinculados à gestão de resíduos sólidos.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de até 120 dias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO-ES, em 09 DE MARÇO DE 2026.
Leneandro Braga Goulart
Vereador propositor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer e valorizar os catadores de materiais recicláveis como agentes ambientais fundamentais para a sustentabilidade urbana.
Esses trabalhadores desempenham papel essencial na redução de resíduos sólidos, contribuindo diretamente para os objetivos estabelecidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, que incentiva a inclusão socioeconômica dos catadores nas políticas públicas de gestão de resíduos.
Além de sua importância ambiental, os catadores representam um importante segmento da economia popular, promovendo a reciclagem, gerando renda e reduzindo custos públicos com destinação de resíduos.
Reconhecê-los como Agentes Ambientais Urbanos é um passo fundamental para fortalecer políticas de coleta seletiva, educação ambiental e economia circular no município.
Dessa forma, o projeto busca promover justiça social, sustentabilidade e desenvolvimento econômico local. solicitamos aos nobres vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei.
Leneandro Braga Goulart
Vereador propositor
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